A União das Freguesias de Sintra emitiu um novo despacho (nº 04-FP-2020) relativo ao Plano de Contingência com mediadas urgentes a adotar face atual situação de pandemia da COVID-19.
DESPACHO Nº 04-FP-2020
Assunto: Estado de Emergência – COVID-19 – MEDIDAS URGENTES.
Considerando que:
1 – Foi declaro o Estado de Emergência por risco de pandemia da doença COVID-19;
2 – No âmbito dessa decretação, o Governo determinou medidas urgentes a serem levadas a cabo por todas as entidades, públicas e privadas;
3 – As medidas a aplicar, neste contexto, levam ao encerramento dos serviços da junta;
4 – O encerramento permanente, até 9 de abril, conforme determinado pelo governo, obriga a que sejam adotadas medidas a aplicar nas situações de urgência em que o atendimento da autarquia tem de ser realizado;
5 – Cabe à Junta de Freguesia, em cada situação, consoante a solicitação dos fregueses, verificar da sua urgência ou não;
6 – É necessário criar mecanismos de modo a que os fregueses que necessitem dos serviços da autarquia, se sintam protegidos e acolhidos;
7 – É urgente tomar medidas neste sentido;
8 – As medidas transitórias ora tomadas, têm como prazo limite o dia 09 de Abril de 2020 e, estando diretamente relacionadas com as determinações governamentais, no âmbito do Estado de Emergência, poderão ser prorrogadas no tempo ou antecipado o seu cancelamento, conforme as politicas que vierem a ser adotadas;
DETERMINA-SE:
1 – Quanto ao atendimento em geral :
Os atendimentos serão realizados via telefone ou via e-mail, através dos contactos telefónicos que serão divulgados;
2 – Quanto ao atendimento presencial:
O atendimento presencial para as situações de impossibilidade de prestação por via eletrónica e para as situações qualificadas, pela Junta de Freguesia, como urgentes, é realizado mediante marcação prévia;
O presente despacho foi elaborado na presença de todos os membros do executivo que, de imediato, tomaram conhecimento do seu conteúdo.
Deste Despacho deve ser dado conhecimento a todos os funcionários da Junta, devendo ainda ser devidamente publicitado nos locais de estilo, considerando que têm medidas com eficácia externa, podendo sê-lo por aviso com o resumo das medidas a aplicar.
À próxima reunião de executivo para ratificação
Sintra, 19 de março de 2020
O Presidente
(Fernando Pereira)