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Apoios – Ajudamos quem precisa!

A Junta de Freguesia, através do seu Gabinete de Intervenção Social, disponibiliza apoios que permitem colmatar as dificuldades das famílias.

Apoio de farmácia

(artigo  17º – Regulamento do Projeto AMES)

Para efeitos de atribuição de apoio de farmácia, será apoiada a compra de medicação comparticipada prescrita através de receita médica.
A atribuição deste apoio fica dependente da prova da necessidade de medicação devidamente prescrita e justificada pelo médico de família ou da especialidade, através da entrega dos documentos determinados nos termos do artigo 9.º deste regulamento.
O montante anual a atribuir por agregado familiar será definido em função do RPC (Rendimento Per Capita).

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Apoio no âmbito do “Programa Mais Saúde”

(artigo  18º – Regulamento do Projeto AMES)

O “Programa Mais Saúde” visa, através do Cartão de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, atribuir aos Benificiários do Presente Regulamento com idade superior a sessenta anos, apoios no âmbito da prestação de consultas e cuidados médicos tais como:
 Consultas de assistência médica gratuita ao domicílio, extensível ao agregado familiar do Beneficiário (até 6 pessoas), para todo o tipo de situações que ponham em causa o Bem- Estar dos Beneficiários e que apresentem um quadro clínico que suponha um risco iminente de saúde;
Aconselhamento Médico por Telefone, prestado exclusivamente por Médico com vista à resolução de casos imediatos que não necessitem de uma intervenção médica domiciliária.

Apoio no âmbito de consultas de Psicologia

(artigo  19º – Regulamento do Projeto AMES)

Sempre que as circunstâncias o justifiquem, após avaliação sumária por parte dos serviços de Ação Social da autarquia, serão disponibilizadas consultas de psicologia, com profissional da área.

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Apoio no pagamento de despesas domésticas

(artigo  20º – Regulamento do Projeto AMES)

Para efeitos de atribuição de apoio no pagamento de despesas, apenas se contemplam os serviços de eletricidade, água, gás, telefone fixo ou telemóvel, internet e transportes (passe).
O montante anual a atribuir por agregado familiar será definido em função do RPC (Rendimento Per Capita). .

Apoio de bens essenciais

(artigo  21º – Regulamento do Projeto AMES)

O apoio de bens essenciais faz-se mediante a atribuição de um cabaz com bens alimentares e outros, com periodicidade mensal, nas situações em que o agregado familiar apresente carências económicas, até aos limites estipulados neste regulamento.
Constatando-se a necessidade imediata de atribuição de um kit alimentar de emergência, o mesmo será entregue no ato de atendimento ou no dia útil subsequente, sem necessidade de ato administrativo que o titule.

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Apoio de Emergência Social

(artigo  22º – Regulamento do Projeto AMES)

Em situações excecionais, poderão ser atribuídos apoios, para fazer face a situações não definidas nos termos deste regulamento, no valor máximo anual de até € 500.
 
O pagamento será realizado pela Junta de Freguesia junto dos próprios serviços/fornecedor.

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Apoio em fraldas descartáveis de incontinência

(artigo  23º – Regulamento do Projeto AMES)

Para atribuição do apoio referente às fraldas descartáveis, os requerentes terão de comprovar a situação de dependência e necessidade das mesmas com apresentação de relatório médico.

A atribuição do apoio referente às fraldas descartáveis só se fará após comprovativo de que a entidade competente para atribuição das mesmas – Segurança Social ou outra entidade – não irá apoiar o indivíduo ou agregado familiar.

 A entrega das fraldas descartáveis está condicionada à disponibilidade da Junta de Freguesia.

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Folheto de divulgação – Out 2022