A prevenção de incêndios florestais é essencial, nesse sentido devem todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes com edifícios em espaços rurais – incluindo os proprietários dos edifícios nos seus logradouros – nos termos da Lei proceder à limpeza das designadas faixas de gestão de combustível.
– Numa faixa de largura mínima de 50 metros à volta das habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, medida a partir da alvenaria exterior da edificação;
– Em caso de incumprimento das obrigações acima referidas, a Câmara Municipal poderá notificar os responsáveis para executarem os trabalhos em falta;
– Caso os trabalhos não sejam realizados no prazo concedido para o efeito, a Câmara Municipal poderá proceder à sua execução e cobrança dos custos correspondentes aos responsáveis pelos terrenos.
– Os arbustos deverão ser eliminados manualmente ou com recurso a equipamentos corta-matos, destroçadores, roçadoras, ou grades de disco;
– O material poderá ser vendido como biomassa vegetal ou estilhaçado e servir para revestimento do solo;
– O abate total e generalizado dos povoamentos não é aconselhável – poderá causar problemas de estabilidade dos solos contribuindo para o rápido crescimento do mato, todos retirados/tratados do local.
Em todos os espaços rurais e zonas de interface entre o urbano e rural, durante o Período Crítico, de 1 de Julho a 15 de outubro (habitualmente), bem como nos restantes meses do ano sempre que o risco de incêndio seja elevado, É PROIBIDO REALIZAR:
c) Utilizar equipamentos de queima e de combustão destinados à iluminação ou à confeção de alimentos;
g) Outras formas de fogo.
O Ministério da Administração Interna e o Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural lançam o apelo:
O que significa gestão de combustíveis?
Entende-se por gestão de combustíveis a redução de material vegetal e lenhoso de modo a evitar a ignição e a dificultar a propagação do fogo na vertical (do estrato herbáceo para os matos e destes para as copas) e na horizontal (ao longo dos diferentes estratos). Em síntese, significa cortar as ervas, os arbustos e as árvores, em algumas áreas, de forma a minimizar o risco face aos incêndios.
A gestão de combustíveis protege-me?
Sim e às outras pessoas também. Quando o fogo atinge as áreas em que foi realizada a gestão de combustíveis, a propagação do incêndio fica dificultada. Com esta prática, as habitações, bem como toda a sua envolvente, ficam mais seguras e protegidas.
Por outro lado, a gestão de combustíveis facilita a acessibilidade dos bombeiros e outros operacionais, tornando a sua intervenção mais eficaz e segura.
A gestão de combustíveis protege a floresta?
No caso de um incêndio de grandes dimensões, esta prática reveste-se de extrema importância pois garante a descontinuidade do material combustível, dificulta a propagação do incêndio e diminui a sua intensidade, permitindo ainda uma maior eficácia para o combate.
Também a gestão de combustíveis ao longo das estradas cria melhores condições para evitar a progressão do fogo e permite o acesso e circulação.
Onde fazer a gestão de combustíveis?
É obrigatório proceder à gestão de combustíveis numa faixa mínima de 50 metros à volta das edificações ou instalações (habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos) inseridas nos espaços rurais ou florestais. Esta faixa é medida a partir da alvenaria exterior da edificação. Este ano, o prazo para esta gestão de combustível termina a 15 de março.
No caso dos aglomerados populacionais (10 ou mais casas) esta faixa de proteção estende-se até aos 100 metros.
De quem é a responsabilidade pela gestão de combustíveis?
São obrigados a fazer a gestão de combustível todos os proprietários, arrendatários, usufrutuários e entidades que detenham terrenos inseridos nas áreas referidas anteriormente, mesmo que não sejam os proprietários das edificações.
São igualmente obrigados a fazer a gestão de combustível as entidades responsáveis pelas redes rodoviária, ferroviário, elétrica, entre outras, bem como as entidades gestoras de áreas industriais, parques de campismo, centros logísticos e outras infraestruturas.
A minha casa é junto à floresta, tenho de cortar as árvores todas do meu jardim?
A gestão de combustível não significa eliminar toda a vegetação. Uma árvore, desde que podada e localizada a uma distância entre copas de 4 metros de outras árvores e a mais de 5 metros da casa, pode ser mantida. Devem ser evitadas espécies de elevada inflamabilidade na área envolvente da casa.
Tenho de cortar as árvores de fruto?
As árvores de fruto não têm de ser cortadas, se estiverem inseridas numa área agrícola ou num jardim.
O meu vizinho não limpou o terreno ao lado da minha casa. A GNR já levantou o auto de contraordenação. O que posso fazer?
Até 31 de maio de 2018, as câmaras municipais garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível, devendo substituir- se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento, procedendo à gestão de combustível prevista na lei. Para o cumprimento da execução coerciva dos trabalhos que se mostrem necessários ao pleno cumprimento das medidas preventivas, as câmaras municipais contam com a colaboração das forças de segurança.
Junto à minha casa, dentro do perímetro urbano, há um terreno cheio de silvas densas, do qual desconheço o proprietário. O que devo fazer?
Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, nomeadamente a Câmara Municipal. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 para reportar a situação.
Sou proprietário de um pinhal ou de um eucaliptal localizado junto a várias casas, como devo fazer?
Até ao dia 15 de março, deve cortar os pinheiros ou os eucaliptos que estejam a menos de 5 metros das casas. Numa distância de 50 metros, a contar das casas, as copas dos pinheiros ou dos eucaliptos devem estar afastadas 10 metros umas das outras, pelo que poderá ter de cortar alguns pinheiros ou eucaliptos.
E se forem espécies diferentes de pinheiros e eucaliptos?
Até ao dia 15 de março, deve cortar as árvores que estejam a menos de 5 metros das casas. Numa distância de 50 metros, a contar das casas, as copas das árvores devem estar afastadas 4 metros umas das outras, pelo que poderá ter de cortar algumas.
Tenho um pinhal cuidado mas que está muito distante das casas e das estradas. É um pinhal adulto plantado com distância de 2m de copa. Tenho de abater as árvores?
Não. Neste caso não é obrigatório fazer a gestão de combustível.
E se forem de outras espécies?
Até ao dia 15 de março, deve cortar as árvores que estejam a menos de 5 metros das casas. Numa distância de 50 metros, a contar das casas, as copas das árvores devem estar afastadas 4 metros umas das outras, pelo que poderá ter de cortar algumas.
Tenho uma parcela de floresta que fica junto de um aglomerado populacional. Ao fazer a gestão de combustível, a quantos metros das casas podem ficar as primeiras árvores?
Cabe aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa de 100 metros envolvente do aglomerado populacional, a gestão de combustível nos respetivos terrenos. Não poderão existir árvores a menos de 5 metros das casas.
A minha casa fica no perímetro florestal e num dos lados tem uma estrada. Os 50m contam mesmo depois da estrada?
Ao longo da estrada deverá ser feita pela entidade responsável pela estrada uma faixa de gestão de combustível de 10 metros ou superior para cada um dos lados. Apesar de existir a estrada, a gestão de combustível deverá abranger um raio de 50 metros, medidos a partir da casa.
Como devo limpar? Basta cortar os arbustos ou tenho de ter a terra à vista?
O coberto arbóreo deve as copas devem estar distantes entre si menos 4 metros e ter a base das copas à altura mínima de 4 metros, com exceção de pinheiros e eucaliptos em que esta distância deverá ser de 10 metros.
Deve ser garantida a descontinuidade horizontal dos combustíveis ao longo das faixas de gestão de combustível.
Podemos cortar todo o tipo de árvores?
Existem algumas árvores que são legalmente protegidas, como o sobreiro e a azinheira. Estas árvores só podem ser cortadas com autorização do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF). Importa também proteger as árvores de interesse público, recomendando-se a consulta da informação acessível através do seguinte link:
http://www2.icnf.pt/portal/florestas/aip
Se as árvores tiverem só 4,5 metros de altura é preciso fazer desramação?
Todas as árvores, incluindo os pinheiros e eucaliptos, devem estar desramadas em 50 % da sua altura até que atinjam os 8 m. No caso referido, as árvores devem ser desramadas até aos dois metros e 25 centímetros de altura, medidos a partir do solo.
Devo limpar as copas 4m acima do solo independentemente da espécie?
Sim. Se a árvore tiver menos de oito metros, basta limpar metade.
A quem me devo dirigir em caso de incumprimento pelo infrator?
Deverá alertar as autoridades competentes para tal situação, nomeadamente a GNR e a Câmara Municipal. Pode ainda usar o número de telefone 808 200 520 ou o site
http://www.gnr.pt/ambiente.aspx para reportar a situação.
E nas cidades qual a distância do pé da árvore ao prédio? A lei não é para cidades?
A lei aplica-se nas zonas rurais e florestais, incluindo as confinantes com áreas urbanas. Assim, importa garantir sempre a existência de uma faixa de proteção de 100 metros em torno dos aglomerados populacionais. As áreas de interface entre a floresta e as áreas urbanas são de elevado risco e é essencial fazer a gestão de combustível.