No âmbito do combate à pandemia, entram hoje em vigor nos concelhos de risco elevado, nos quais Sintra e a nossa freguesia se incluem, um conjunto de medidas de controlo à pandemia, que é importante que sejam seguidas por todos.
- Dever cívico de recolhimento domiciliário
- Contacto social
Eventos e celebrações limitados a 5 pessoas, salvo se do mesmo agregado familiar - Trabalho
Teletrabalho obrigatório
Na impossibilidade de teletrabalho, obrigatoriedade de desfasamento de horários - Estabelecimentos comerciais
Encerramento até às 22:00
Exceções: take away, farmácias, consultórios e clínicas, funerárias, postos de abastecimento e rent-a-car - Restaurantes
Encerramento até às 22:30
6 pessoas max, salvo se do mesmo agregado familiar - Feiras e mercados de levante
Proibição de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo presidente da Câmara Municipal, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS - Encerramento dos equipamentos culturais até às 22:30