Informação Institucional Sociedade

PLANO DE CONTINGÊNCIA – COVID-19 – MEDIDAS URGENTES

AVISO ANEXO AO DESPACHO Nº 04-FP-2020

Considerando que foi decretado o Estado de Emergência e após as determinações do Governo relativos ao COVID – 19, e Despacho nº 04-2020, datado de 19 de março de 2020, a União das Freguesias de Sintra, informa:
Os Serviços da Junta (SEDE E DELEGAÇÕES), encontram-se encerrados de 23 de março a 09 de abril de 2020.
Os atendimentos serão realizados por via telefónica e online através dos seguintes contatos:

  • Sede – 219 100 390 – Mail: ;
  • Delegação de São Pedro – 219 105 810 – Mail: ;
  • Delegação da Várzea de Sintra – 219 246 384 – Mail: ;
  • Ação Social/Apoios Sociais:
    – 912 214 4 95
    – 969 663 874

Os atendimentos presenciais para os serviços que não podem ser prestados por via eletrónica e os qualificados como urgentes obedecem a um pré-agendamento.

A União das Freguesias de Sintra agradece a sua compreensão.

SINTRA, 20 de março de 2020

O Presidente da Junta,
(Fernando Pereira)


A União das Freguesias de Sintra emitiu um novo despacho (nº 04-FP-2020) relativo ao Plano de Contingência com mediadas urgentes a adotar face atual situação de pandemia da COVID-19.

DESPACHO Nº 04-FP-2020

Assunto: Estado de Emergência – COVID-19 – MEDIDAS URGENTES.

Considerando que:
1 – Foi declaro o Estado de Emergência por risco de pandemia da doença COVID-19;
2 – No âmbito dessa decretação, o Governo determinou medidas urgentes a serem levadas a cabo por todas as entidades, públicas e privadas;
3 – As medidas a aplicar, neste contexto, levam ao encerramento dos serviços da junta;
4 – O encerramento permanente, até 9 de abril, conforme determinado pelo governo, obriga a que sejam adotadas medidas a aplicar nas situações de urgência em que o atendimento da autarquia tem de ser realizado;
5 – Cabe à Junta de Freguesia, em cada situação, consoante a solicitação dos fregueses, verificar da sua urgência ou não;
6 – É necessário criar mecanismos de modo a que os fregueses que necessitem dos serviços da autarquia, se sintam protegidos e acolhidos;
7 – É urgente tomar medidas neste sentido;
8 – As medidas transitórias ora tomadas, têm como prazo limite o dia 09 de Abril de 2020 e, estando diretamente relacionadas com as determinações governamentais, no âmbito do Estado de Emergência, poderão ser prorrogadas no tempo ou antecipado o seu cancelamento, conforme as politicas que vierem a ser adotadas;

DETERMINA-SE:
1 – Quanto ao atendimento em geral :
Os atendimentos serão realizados via telefone ou via e-mail, através dos contactos telefónicos que serão divulgados;

2 – Quanto ao atendimento presencial:
O atendimento presencial para as situações de impossibilidade de prestação por via eletrónica e para as situações qualificadas, pela Junta de Freguesia, como urgentes, é realizado mediante marcação prévia;

O presente despacho foi elaborado na presença de todos os membros do executivo que, de imediato, tomaram conhecimento do seu conteúdo.
Deste Despacho deve ser dado conhecimento a todos os funcionários da Junta, devendo ainda ser devidamente publicitado nos locais de estilo, considerando que têm medidas com eficácia externa, podendo sê-lo por aviso com o resumo das medidas a aplicar.
À próxima reunião de executivo para ratificação
Sintra, 19 de março de 2020
O Presidente

(Fernando Pereira)


A União das Freguesias de Sintra emitiu um novo despacho (nº 02-FP-2020) relativo ao Plano de Contingência com mediadas urgentes a adotar face atual situação de pandemia da COVID-19.

Abaixo fica a transcrição em formato de texto do despacho Nº 02-FP-2020- Download do original aqui.

DESPACHO Nº 02-FP-2020

Assunto: Plano de Contingência – COVID-19 – MEDIDAS URGENTES.

Considerando que:

1 – O meu Despacho nº 01-FP-2020, proferido no âmbito da necessidade de criar Plano de Contenção COVID 19, determinou um conjunto de regas a aplicar quer nos serviços da autarquia, quer no espaço público da nossa responsabilidade, condicionando os acessos;

2 – No referido despacho não foram determinadas medidas de acesso ao Cemitério Nossa Srª das Graças, nem regras para a realização de inumações por, na data, não ter sido valorada a necessidade;

3 – É urgente tomar mais medidas de contenção da propagação do vírus, tentando mitigar as possibilidades de deslocação a espaço público, quer com o objetivo de proteger os trabalhadores da autarquia, quer não fomentado a circulação das populações fora dos seus domicílios;

4 – As medidas ora tomadas são por tempo indeterminado, sendo o acompanhamento à sua manutenção realizado de acordo com a evolução da situação da propagação do COVID – 19 e segundo as diretrizes que vierem a ser indicadas pelas entidades competentes, procedendo-se ao seu cancelamento assim que possível.

DETERMINA-SE:

1 – Quanto aos Serviços do Cemitério Nossa Srª das Graças:

Encerramento das instalações do Cemitério, não sendo permitidas as visitas diárias no horário habitual;

2 – Quanto às Inumações:

Serão realizados Serviços de Funerais;

No Cemitério Nossa Srª das Graças, durante os funerais, apenas podem permanecer os familiares próximos do defunto, cabendo às Agências Funerárias essa identificação sendo que, contudo, no caso dos trabalhadores da autarquia se aperceberem que o aglomerado de pessoas pode colocar em risco a transmissão do Corona vírus, podem solicitar à família que prescinda da presença de alguns membros;

Durante os serviços de funeral, os participantes devem deixar entre si a distância imposta pelos planos de contingência;

O presente Despacho foi elaborado na presença de todos os elementos do executivo que do seu conteúdo tomaram imediato conhecimento, devendo ser o mesmo remetido à próxima reunião de junta, para ratificação.

Deste Despacho deve ser dado conhecimento a todos os funcionários da Junta sendo que, as normas com eficácia externa, deverão ser publicitadas na página eletrónica da União das Freguesias, nos locais de estilo e na entrada das instalações da junta.

Sintra, 17 de março de 2020

O Presidente
(Fernando Pereira)


DESPACHO Nº 01-FP-2020

A União das Freguesias de Sintra emitiu um despacho (nº 01-FP-2020) relativo ao Plano de Contingência com mediadas urgentes a adotar face atual situação de pandemia da COVID-19.

Abaixo fica a transcrição em formato de texto do despacho Nº 01-FP-2020- Download do original aqui.

Assunto: Plano de Contingência – COVID-19 – MEDIDAS URGENTES.

 Considerando:

1 – O Despacho nº 2836-A/2020, dos Gabinetes das Ministras da Modernização do Estado e da Administração Pública, do Trabalho, Solidariedade Social e da Saúde e o Plano de Contingência para COVID – 19, da Câmara Municipal de Sintra, ambos de 02/03/2020;

2 – A Declaração de Pandemia Mundial pela Organização Mundial de Saúde ocorrida no dia 11/03/2020, quanto à infeção provocada pelo coronavírus;

3 – A necessidade de criar procedimentos adaptáveis à situação atual, quer no funcionamento interno da autarquia, quer no atendimento ao público;

4 – A necessidade de desenvolver medidas que diminuam o risco de contágio para os trabalhadores no exercício das suas funções;

5 – Que as medidas ora tomadas são por tempo indeterminado, sendo o acompanhamento à sua manutenção realizado de acordo com a evolução da situação da propagação do COVID – 19 e segundo as diretrizes que vierem a ser indicadas pelas entidades competentes, procedendo-se ao seu cancelamento assim que possível.

DETERMINA-SE:

1 – Quanto a Atividades Culturais, Recreativas e Desportivas:

Cancelamento das atividades nesta área, sejam estas promovidas diretamente pela União das Freguesias ou em parceria com entidades terceiras, devendo ser dada a publicidade devida ao seu cancelamento;

2 – Quanto aos Procedimentos Concursais:

Cancelamento da Prova Escrita de Conhecimentos, agendada para 21/03/2020, no procedimento concursal em curso, sendo que do adiamento, sine die, deve ser dado o devido conhecimento aos candidatos, através de notificação via eletrónica.

3 – Quanto às atividades no âmbito da Ação Social:

  1. a) Cancelamento de visitas domiciliárias;
  2. b) Cancelamento de atendimento social, com exceção de situações de urgência, devidamente comprovadas a considerar casuisticamente;
  3. c) Suspensão de atividades de campanhas de sensibilização e outras de índole social, nomeadamente as realizadas no âmbito do desenvolvimento de competências físicas e intelectuais;
  4. d) Suspensão das reuniões da Comissão Social da Freguesia;
  5. e) Mantem-se a entrega de alimentos do POAMPC, dada a sua importância para a comunidade, com as seguintes regras de restrição na sua distribuição:

1- O funcionário que procede à entrega dos alimentos deverá usar luvas;

2 -Deve ser respeitado o afastamento de 1 metro, considerada a distância de segurança, entre os diferentes intervenientes;

3- Proibição de contacto físico;

4 – Só é permitido o atendimento a um utente de cada vez.

4 – Quanto ao Serviço de Autocarro

Os serviços de autocarro ficam suspensos, quer sejam para atividades da autarquia, quer sejam para serviços requisitados por entidades terceiras.

5 – Instalações da Delegação da Vila

A Delegação da Vila, da União das Freguesias de Sintra, será encerrada, devendo ser afixada esta informação na porta da mesma, para além da publicidade devida deste despacho.

6 – Regras Internas de Funcionamento:

  1. a) Colocação de barreiras em acrílico, para proteção da propagação do vírus através de partículas de saliva, em todas as secretárias onde seja realizado atendimento ao público, incluindo na distribuição de alimentos:
  2.   b) Desinfeção da barreira de proteção, dos manípulos das portas e outros locais de contacto frequente, com desinfetante específico, com a regularidade adequada ao atendimento efetuado;
  3. c) Utilização obrigatória de luvas no atendimento ao público;
  4. d) Recomenda-se, a todos os trabalhadores, a lavagem frequente das mãos.

7 – Quanto à Permanência de fregueses nas instalações da autarquia:

Não é permitida a permanência de mais de dois utentes nos locais de acesso aos postos de atendimento.

8 – Quanto aos Espaços de Jogo e Recreio e Recintos Desportivos Descobertos

Os Espaços de Jogo e Recreio e Recintos Desportivos Descobertos da União das Freguesias de Sintra, serão encerrados, devendo ser afixada esta informação nos acessos aos mesmos, para além da publicidade devida deste despacho.

8 – Quanto à Feira Quinzenal de S. Pedro

A Feira Quinzenal de S. Pedro fica suspensa.

O presente Despacho foi elaborado na presença de todos os elementos do executivo que do seu conteúdo tomaram imediato conhecimento, devendo ser o mesmo remetido à próxima reunião de junta, para ratificação.

Deste Despacho deve ser dado conhecimento a todos os funcionários da Junta sendo que, as normas com eficácia externa, deverão ser publicitadas na página eletrónica da União das Freguesias, nos locais de estilo e na entrada das instalações da junta.

Sintra, 12 de março de 2020

O Presidente
(Fernando Pereira)