Apoios – Ajudamos quem precisa!
A Junta de Freguesia, através do seu Gabinete de Intervenção Social, disponibiliza apoios que permitem colmatar as dificuldades das famílias.
(artigo 17º – Regulamento do Projeto AMES)
Para efeitos de atribuição de apoio de farmácia, será apoiada a compra de medicação comparticipada prescrita através de receita médica.
A atribuição deste apoio fica dependente da prova da necessidade de medicação devidamente prescrita e justificada pelo médico de família ou da especialidade, através da entrega dos documentos determinados nos termos do artigo 9.º deste regulamento.
O montante anual a atribuir por agregado familiar será definido em função do RPC (Rendimento Per Capita).
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(artigo 18º – Regulamento do Projeto AMES)
O “Programa Mais Saúde” visa, através do Cartão de Saúde da Cruz Vermelha Portuguesa, atribuir aos Benificiários do Presente Regulamento com idade superior a sessenta anos, apoios no âmbito da prestação de consultas e cuidados médicos tais como:
Consultas de assistência médica gratuita ao domicílio, extensível ao agregado familiar do Beneficiário (até 6 pessoas), para todo o tipo de situações que ponham em causa o Bem- Estar dos Beneficiários e que apresentem um quadro clínico que suponha um risco iminente de saúde;
Aconselhamento Médico por Telefone, prestado exclusivamente por Médico com vista à resolução de casos imediatos que não necessitem de uma intervenção médica domiciliária.
(artigo 19º – Regulamento do Projeto AMES)
Sempre que as circunstâncias o justifiquem, após avaliação sumária por parte dos serviços de Ação Social da autarquia, serão disponibilizadas consultas de psicologia, com profissional da área.
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(artigo 20º – Regulamento do Projeto AMES)
Para efeitos de atribuição de apoio no pagamento de despesas, apenas se contemplam os serviços de eletricidade, água, gás, telefone fixo ou telemóvel, internet e transportes (passe).
O montante anual a atribuir por agregado familiar será definido em função do RPC (Rendimento Per Capita). .
(artigo 21º – Regulamento do Projeto AMES)
O apoio de bens essenciais faz-se mediante a atribuição de um cabaz com bens alimentares e outros, com periodicidade mensal, nas situações em que o agregado familiar apresente carências económicas, até aos limites estipulados neste regulamento.
Constatando-se a necessidade imediata de atribuição de um kit alimentar de emergência, o mesmo será entregue no ato de atendimento ou no dia útil subsequente, sem necessidade de ato administrativo que o titule.
(artigo 22º – Regulamento do Projeto AMES)
Em situações excecionais, poderão ser atribuídos apoios, para fazer face a situações não definidas nos termos deste regulamento, no valor máximo anual de até € 500.
O pagamento será realizado pela Junta de Freguesia junto dos próprios serviços/fornecedor.
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(artigo 23º – Regulamento do Projeto AMES)
Para atribuição do apoio referente às fraldas descartáveis, os requerentes terão de comprovar a situação de dependência e necessidade das mesmas com apresentação de relatório médico.
A atribuição do apoio referente às fraldas descartáveis só se fará após comprovativo de que a entidade competente para atribuição das mesmas – Segurança Social ou outra entidade – não irá apoiar o indivíduo ou agregado familiar.
A entrega das fraldas descartáveis está condicionada à disponibilidade da Junta de Freguesia.
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