INFO COVID-19

COVID 19 – ESTADO DE EMERGÊNCIA – MEDIDAS EM VIGOR A PARTIR DAS 00H DE DIA 24 DE NOVEMBRO

O Conselho de Ministros renovou o Estado de Emergência, e após análise da situação epidemiológica, considerando que a mesma não apresenta uniformidade em todo o território nacional, decidiu adequar as medidas em função da situação em cada concelho, graduando as medidas aplicáveis consoante o nível de risco, definindo 4 níveis para esse mesmo risco: moderado, elevado, muito elevado e extremo.
Assim. para todo o território nacional aplicam-se as seguintes medidas:
    • Uso obrigatório de máscara nos locais de trabalho;
    • Tolerância de ponto, suspensão da atividade letiva e apelo à dispensa de trabalhadores do setor privado nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
    • Limitação da circulação de pessoas entre concelhos entre os dias 27 de novembro e 2 de dezembro e entre os dias 4 de dezembro e 8 de dezembro.
Para os Concelhos considerados de risco Elevado deverão ser consideradas as seguintes medidas adicionais:
    • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00;
    • Ações de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;
    • Manutenção dos horários dos estabelecimentos com encerramento às 22h, salvo restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas que poderão encerrar às 22h30.
Para os Concelhos considerados de risco Muito Elevado e Extremamente Elevado, as medidas adicionais serão as seguintes:
    • Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 5h00 nos dias de semana;
    • Proibição de circulação na via pública aos sábados e domingos entre as 13h00 e as 5h00;
    • Proibição de circulação na via pública nos dias 1 e 8 de dezembro entre as 13h00 e as 5h00;
    • Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, os estabelecimentos comerciais devem encerrar às 15h00;
    • Ação de fiscalização do cumprimento do teletrabalho obrigatório;