Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente, agora pode fazê-lo numa mesa de voto em mobilidade por si escolhida.
Folheto Explicativo – Download
Se é eleitor, recenseado em território nacional, e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente, agora pode fazê-lo numa mesa de voto em mobilidade por si escolhida.
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